TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.002696-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.002696-4/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TRANSDOTTI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA/

ADVOGADO : Fernando Andreoni Vasconcellos e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Está pacificado na jurisprudência que o valor do ICMS apurado no preço de venda de mercadorias se inclui na base de cálculo do

PIS e da COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.002696-4/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2007-70-00-002696-4-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 13 nov. 2024