TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022977-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022977-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SERGIO DA SILVA CONCEICAO e outros

ADVOGADO : Fabiano Andrighetti Zamboni e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE

DEMONSTRAÇÃO.

1. Nas euções que dizem respeito à restituição de imposto de renda, é salutar verificar se parte dos valores já não foi restituída no

momento da declaração de ajuste anual.

2. Se na confecção de seus cálculos a parte eqüente abate do montante total eqüendo os valores das restituições recebidas nas

declarações de ajuste correspondentes, cabe à Fazenda Pública demonstrar, nos embargos, os erros que constam da conta

apresentada, não bastando a insurgência em termos genéricos contra a forma com que promovida a liquidação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022977-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-71-00-022977-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 09 set. 2024