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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.022977-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : SERGIO DA SILVA CONCEICAO e outros
ADVOGADO : Fabiano Andrighetti Zamboni e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO.
1. Nas euções que dizem respeito à restituição de imposto de renda, é salutar verificar se parte dos valores já não foi restituída no
momento da declaração de ajuste anual.
2. Se na confecção de seus cálculos a parte eqüente abate do montante total eqüendo os valores das restituições recebidas nas
declarações de ajuste correspondentes, cabe à Fazenda Pública demonstrar, nos embargos, os erros que constam da conta
apresentada, não bastando a insurgência em termos genéricos contra a forma com que promovida a liquidação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.