TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026669-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026669-9/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : ISAIA LOPES VIANA

ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR. AÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA A LICENCIAMENTO E REFORMA. TUTELA

ANTECIPADA.

Caso em que suficientemente delineados a verossimilhança das alegações, a teor da prova documental acostada, e o perigo na

demora.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026669-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026669-9-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 set. 2024