—————————————————————-
00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026669-9/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : ISAIA LOPES VIANA
ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MILITAR. AÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA A LICENCIAMENTO E REFORMA. TUTELA
ANTECIPADA.
Caso em que suficientemente delineados a verossimilhança das alegações, a teor da prova documental acostada, e o perigo na
demora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.