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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008794-0/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE : MONTESUCOS IND/ DE ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : David Ricardo Silva Trindade e outro
AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5ª REGIAO – CRQRS
ADVOGADO : Monica Melchiades Soares
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRÁS – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA E
NOTÓRIA DIFICULDADE DE COMERCIALIZAÇÃO.
Os títulos emitidos pela Eletrobrás, embora sejam passíveis de penhora, não podem ser aceitos em garantia do processo de eução
fiscal, em detrimento de bens de maior liqüidez, tendo em conta a notória dificuldade de sua comercialização, ponto que constitui
um obstáculo real à sua aceitação em garantia de eutivo fiscal. Precedente do STJ (Resp. 885062/RS. Rel. Min. Teori Albino
Zavascki, 1ª Turma, DJ de 29.03.2007, p. 238).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.