TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038227-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038227-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : TELMO FERREIRA DE MELLO

ADVOGADO : Daniele Cunha Ramos e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

DEFENSOR DATIVO. INDICAÇÃO PELA PARTE. LEI Nº 1.060, DE 1950, ART. 5º, § 4º.

É direito da parte indicar ao juiz seu defensor dativo, nos termos do § 4º do art. 5º da Lei nº 1.060, de 1950, podendo a escolha recair

no advogado já constituído.

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA.

Não é possível a antecipação da tutela se ausente o periculum in mora, como exige o art. 273 do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038227-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-038227-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024