TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006446-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006446-2/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VLADIMIR VOLKART

ADVOGADO : Vladimir Volkart

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO. IGP-M. IPCA-E.

1. Muito embora não haja dispositivo legal específico apontando indeor inflacionário na atualização dos ônus de sucumbência,

quando este tem por base de cálculo quantia fi ou o valor da causa, haja vista a dinâmica da jurisprudência, deve ser adotado o

IPCA-E, por refletir, igualmente, a evolução dos preços de bens e serviços ao consumidor, servindo também para aferir a

desvalorização do valor nominal da moeda corrente.

2. Condenado o embargado ao pagamento de honorários advocatícios fios no valor de R$ 350,00, de acordo com o entendimento

desta Turma.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006446-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2007-71-99-006446-2-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 10 out. 2024