TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.007527-2/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.007527-2/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

REL. ACÓRDÃO : Juíza Federal Vânia Hack de Almeida

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : OLIVIO ROCHA

ADVOGADO : Helio Cesar Bairros e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXEC.FISCAIS DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA.

1. A ta de ocupação é cobrada pela União como contraprestação pelo uso de bem de sua propriedade, ou seja, é um preço público.

Destarte, incabível a aplicação das disposições do CTN.

2. A cobrança de um débito originado entre os ercícios de 1986 a 1996, anteriores à edição da Lei nº 9.636/98 e suas alterações,

deve ser regulada, quanto ao prazo de prescrição, pelo art. 177 do Código Civil de 1916, aplicando-se o prazo vintenário.

3. A partir de 1998, a prescrição deve ser regulada pelas disposições da Lei 9.636/98 e posteriores alterações.

4. Caracterizada a posse de imóvel público, consistente em “terreno de marinha”, é regularmente devida a respectiva ta de

ocupação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.007527-2/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-72-00-007527-2-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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