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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.011257-6/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : GRUBE E ASSOCIADOS ADVOGADOS E CONSULTORES S/C
ADVOGADO : Wilson Naldo Grube Filho e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS . CABIMENTO.
Cabível a condenação da eqüente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da eutada, na medida em que esta,
tendo sido demandado em juízo indevidamente, viu-se compelido a constituir Procurador nos autos, apresentando defesa, tendo sido
extinta a eução com base nos argumentos expendidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.