TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004710-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004710-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : CHARLES FERREIRA CARDOSO e outros

ADVOGADO : Rony Pilar Cavalli e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Quando do julgamento do RE 420.816, o STF deu “interpretação conforme a Constituição” ao art. 1º- D da Lei nº 9.494/97, na

redação dada pela MP nº 2.180-35, segundo o qual “não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas euções

não embargadas”, epcionando as euções realizadas por RPV – Requisição de Pequeno Valor.

2. Os valores que ederam as euções realizadas por RPV, não são cabíveis honorários advocatícios, pois a renúncia da quantia

superior a 60 salários mínimos não ocasiona modificação no valor-base utilizado para as fição dos honorários da eução, uma vez que a finalidade da renúncia é definir a forma como será requisitada a verba devida.

3. Decisão mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.004710-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-004710-2-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024