TRF4

TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045982-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045982-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

PARTE AUTORA : ARTHUR HENRIQUE KLEIN

ADVOGADO : Julio Alberto Wiltzler Diaz

PARTE RE :

PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DA OAB – SECCIONAL DO RIO

GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE

DIREITO. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. APROVAÇÃO. FATO CONSUMADO.

1. A exigência de Certificado de Conclusão de Curso para a realização de inscrição para o Eme da Ordem dos Advogados não é

ilegal ou abusiva, tendo em vista que a aprovação no último semestre não é presumível, dependendo de aproveitamento favorável no

transcorrer do curso.

2. No caso concreto, como o impetrante comprovou a conclusão do curso, mediante a apresentação do diploma, aplica-se à hipótese

a teoria do fato consumado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045982-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-00-045982-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 06 ago. 2025