—————————————————————-
00015 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000193-2/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : EXIN IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Shirley Henn
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE
EMENTA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO
DE PIS E COFINS. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.
1. Embora os procedimentos administrativos demandem uma verificação acurada por parte da Receita Federal, envolvendo inclusive
a disponibilização de dinheiro ao contribuinte e a observação de elementos contábeis à verificação dos supostos créditos objeto dos
pedidos de ressarcimento, atividade comple, não é admissível que os pedidos do contribuinte fiquem sem a devida análise, porque
tal atitude colide com os princípios da legalidade e eficiência da administração pública, norte inserido na Constituição Federal,
quando mais se o art. 49, da Lei nº 9784/9, prevê o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
2. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.