TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036618-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036618-6/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DULCINEIA DOS PASSOS e outros

ADVOGADO : Alendre Cesar da Silva e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MORTE PRESUMIDA. COMPROVAÇÃO.

É devido o benefício de pensão por morte aos dependentes (artigo 16, I, e § 4º da Lei n.º 8.213, de 1991) quando comprovada a

ausência do segurado há 6 meses, por meio de declaração judicial de autoridade competente, por força do disposto no art. 78 da Lei

8.213, de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036618-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2003-70-00-036618-6-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 out. 2024