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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020574-1/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : MARIA ANGELA LOUREIRO
ADVOGADO : Carlos Adauto Virmond Vieira e outros
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
COMPETÊNCIA.
1. A competência federal está consolidada uma vez que o Ministério Público Federal é o autor da Ação Civil Pública.
2. A questão versada na ação civil originária, por outro lado, trata de manguezal situada em terreno de marinha, portanto em área de
preservação permanente que pertence à União (art. 225, § 4º, da CF/1988).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.