TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020246-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020246-6/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : CORINA DA SILVA CUSTODIO e outros

ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS

VINCULADAS DO FGTS. PLANOS BRESSER, COLLOR I, E COLLOR II. ÍNDICES CONSIDERADOS INDEVIDOS PELO

STF. MP 2.180/35/2001. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Considerando que o efeito da disposição legal introduzida pela MP 2.180/35/2001 é a relativização de direitos assegurados no art.

5º, inc. XXXVI da Constituição Federal – o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada -, impõe-se uma interpretação

restritiva da referida norma, não se podendo supor que o legislador quis considerar a inexigibilidade de título judicial em hipóteses

outras que não as estritamente mencionadas na lei.

2. A sentença monocrática que condenou a CEF ao pagamento dos montantes transitou em julgado. Com isso, o comando judicial

não pode ser alterado. O instituto da coisa julgada emerge de um imperativo político: a própria atividade jurisdicional não poderia

realizar seus precípuos objetivos se não chegasse a um momento para além do qual o litígio não pudesse prosseguir. É

imprescindível colocar-se um limite temporal absoluto, um ponto final inarredável à permissibilidade da discussão e das

impugnações.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020246-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020246-6-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 08 set. 2024