TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.012188-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.012188-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Maria Alejandra Riera Bing

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.238

INTERESSADO : TRANSZELLA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA/

ADVOGADO : Christine Castanho Jorge e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. IBAMA. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.

PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, conquanto conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência dos apontados pressupostos de

acolhida, quais sejam a contradição e a omissão.

Eficácia infringente não admitida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.012188-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-012188-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024