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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.012188-9/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
PROCURADOR : Maria Alejandra Riera Bing
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.238
INTERESSADO : TRANSZELLA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA/
ADVOGADO : Christine Castanho Jorge e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. IBAMA. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.
PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recurso que, conquanto conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência dos apontados pressupostos de
acolhida, quais sejam a contradição e a omissão.
Eficácia infringente não admitida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.