TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.028614-3/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.028614-3/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ADUSOLO FERTILIZANTES S/A massa falida

ADVOGADO : Marcia Helena Dalcol

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA E JUROS. EXIGIBILIDADE. ARTIGOS 23

E 26 DO DECRETO-LEI 7.661/45. SÚMULAS 192 E 565, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 74, DA LEI Nº

7.799/89. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS. REMESSA OFICIAL. OCORRÊNCIA.

1. O artigo 23, parágrafo único, inciso III, do Decreto-lei 7.661/45 prescreve que na falência não podem ser reclamados quaisquer

espécies de penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas. Esse entendimento não afronta o disposto no artigo 74,

da Lei nº 7.799/89, o qual prevê a cobrança de multa para tributos e contribuições pagos com atraso; ocorrendo, no caso, o

afastamento de sua aplicação quando se trata de massa falida.

2. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo

patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.

3. A elusão do montante devido a título de multa e juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada

da eução em relação à massa falida. Precedentes.

4. Consectários legais mantidos.

5. Apelação improvida e remessa oficial, tida por ocorrente, parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.028614-3/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-00-028614-3-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 08 out. 2024