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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.040656-0/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : EDITORA SOUTH STAR MAGAZINE LTDA/
ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. JUROS. SELIC. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
1. Para caracterizar a denúncia espontânea é necessário o pagamento integral do débito tributário nos termos do art. 138 do CTN.
2. A incidência da SELIC sobre os créditos fiscais se dá por força de instrumento legislativo próprio (lei ordinária) sem importar
qualquer afronta à Constituição Federal.
3. A multa de mora fia em 20% (artigo 61, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.430/96), não possui caráter confiscatório.
4. Verbas de sucumbência mantidas.
5. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.