TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027916-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027916-5/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : EXATO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA/

ADVOGADO : Lucyanna Joppert Lima Lopes e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

ADMISSIBILIDADE RESTRITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . AGRAVO IMPROVIDO.

1. Para que a eção de pré-eutividade possa ser admitida, é indispensável que o vício indicado apresente-se com tal evidência a

ponto de justificar o seu reconhecimento de plano pelo juízo, sendo desnecessária qualquer dilação probatória . Qualquer

consideração ou análise mais aprofundada impede o manejo desse incidente. Precedentes desta Corte e do STJ.

2. No caso concreto, as questões vertidas efetivamente não dispensam uma aprofundada análise dos elementos colacionadas ao

eutivo fiscal.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027916-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027916-5-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 06 fev. 2025