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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.11.001226-3/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : WM SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA-ME
ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL. INOVAÇÃO NA LIDE. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
É defeso inovar na lide, trazendo ao juízo ad quem questão não postulada na inicial e que não passou pelo julgamento do juízo a quo.
Se a ação foi proposta em 17-04-2007, incide o preceito contido no art. 3º da LC n.º 118/05, restando prescritas, pois, as parcelas
relativas aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 17-04-2007. Dessa forma, restou prescrita a pretensão da impetrante
(compreendida entre 02-1999 e 08-2000).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.