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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.009978-7/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : AMARETTI BEBIDAS LTDA/
ADVOGADO : Rycharde Farah e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ORDINÁRIA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – CABIMENTO.
1 – A verba honorária, na medida do possível, há de remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não pode ser tão reduzida,
que avilte a profissão do advogado, nem tão elevada que resulte desproporcional ao trabalho dele exigido.
2 – Hipótese em que o quantum da verba honorária mostra-se essiva, devendo ser fia em 10% sobre o valor da causa.
3 – Apelo provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.