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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.005863-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : GIORDANI ZONTA DOS SANTOS
ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
MILITAR. REFORMA. ALEGADA INCAPACIDADE. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO HIGIDEZ.
Tendo a perícia judicial atestado que inexistem limitações para o ercício de quaisquer atividades, descabe o pedido de reforma por
invalidez.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.