TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.005863-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.005863-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : GIORDANI ZONTA DOS SANTOS

ADVOGADO : Clodomiro Pereira Marques

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MILITAR. REFORMA. ALEGADA INCAPACIDADE. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO HIGIDEZ.

Tendo a perícia judicial atestado que inexistem limitações para o ercício de quaisquer atividades, descabe o pedido de reforma por

invalidez.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.005863-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2004-71-12-005863-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 03 out. 2024