TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.024680-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.024680-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : RITA MOUGUES OTERO VILLAR

ADVOGADO : Daniel Fuhro Souto

PARTE RE :

PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 3ª

REGIAO/RS

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES

DE IMÓVEIS. REGISTRO PROFISSIONAL.

A aprovação em eme suficiência ou proficiência não é condição à obtenção de registro profissional junto ao respectivo órgão de

classe quando ausente supedâneo legal à referida exigência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.024680-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-00-024680-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 03 out. 2024
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