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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.024680-9/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : RITA MOUGUES OTERO VILLAR
ADVOGADO : Daniel Fuhro Souto
PARTE RE :
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 3ª
REGIAO/RS
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMÓVEIS. REGISTRO PROFISSIONAL.
A aprovação em eme suficiência ou proficiência não é condição à obtenção de registro profissional junto ao respectivo órgão de
classe quando ausente supedâneo legal à referida exigência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.