TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.02.001191-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.02.001191-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : DISAFER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E TINTAS LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Philippi Porto

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.101/105

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.Reconhecer a inexistência dos débitos tributários constantes no aviso de cobrança n° 01182293 relativos ao Finsocial.

2.Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes ao julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração com ef1eitos infringentes, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.02.001191-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-72-02-001191-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 07 set. 2024