TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.01.006553-4/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.01.006553-4/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : CONDOR MADEIRAS S/A e outro

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Tratando-se de sentença que não contém provimento condenatório para efeito de base de cálculo de honorários advocatícios, estes

devem pautar-se pelo § 4º do art. 20 do CPC. A verba não pode ser tão reduzida, que avilte a profissão do advogado, nem tão

elevada que resulte desproporcional ao trabalho dele exigido. Há também de ser considerado o benefício econômico da demanda.

2. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão no que se refere à fição dos honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.01.006553-4/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-72-01-006553-4-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007-2/ Acesso em: 05 dez. 2024