TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003031-3/SC, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 01/16/2008

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003031-3/SC

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona

APELANTE : OCTAVIANO ZANDONAI E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Ricardo de Gouvea e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/05. PIS E COFINS. BASE DE

CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INADMISSIBILIDADE.

1. Por ocasião do julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade na Apelação Cível n.º 2004.72.05.003494-7/SC, em que foi

relator o Eminente Des. Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, cuja decisão foi publicada no Diário Eletrônico de 29-11-2006,

este Tribunal, por sua Corte Especial, declarou a inconstitucionalidade da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar n.º 118/2005. Assim, tratando-se de ação ajuizada após o término da vacatio legis da referida lei complementar,

objetivando a restituição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação recolhidos indevidamente, o prazo

decadencial/prescricional é de cinco anos a contar da data do pagamento antecipado do tributo (art. 150, § 1º e 168, inciso I, ambos

do CTN, c/c art. 3º da LC n.º 118/05), considerados retroativamente ao ajuizamento da ação.

2. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

3. Apelação não provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido em parte o relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003031-3/SC, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-03-003031-3-sc-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024