TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.005065-0/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.005065-0/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : NEUSA MARIA VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

1. Em princípio, a mera declaração indicativa da falta de recursos para arcar com as despesas judiciais é fator avocatório da

incidência do art. 4º, caput, da Lei 1.060/50, devendo o juiz deferir o benefício. Contudo, a própria regra possibilita a revogação do

despacho ou o indeferimento do benefício, quando, através das provas constantes nos autos, o juiz entender cessadas ou inexistentes

as condições fáticas que autorizavam a concessão do benefício.

3. No caso dos autos, conforme constou na decisão de fls. 117/118, a apelada possui renda mensal superior a 10 salários-mínimos.

Na ausência de quaisquer documentos que comprovassem suas alegações, não há como dar provimento ao recurso.

2. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.005065-0/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-70-01-005065-0-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024