TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013638-8/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013638-8/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : SAGEL IMP/ E EXP/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Julio Assis Gehlen

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR CRITÉRIO EQÜITATIVO.

1. Diante da inexistência de prova apta a contradizer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, estes devem ser observados.

2. Os encargos de mora que incidiram no recolhimento do tributo considerado indevido comportam restrição, por configurarem mero

acessório do valor do principal, seguindo sua mesma sorte.

3. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, naquelas onde não houver condenação, nas de pequeno valor ou de valor

inestimável e nas euções, embargadas ou não, os honorários devem ser fios por critério eqüitativo, nos termos do § 4º do art.

20 do CPC, não estando o juiz adstrito aos limites mínimo e máximo do § 3º do mesmo artigo, mas aos critérios estabelecidos nas

alíneas desse parágrafo.

4. Verba honorária majorada para 10% sobre o valor da causa, para adequação aos critérios da natureza e complexidade da demanda,

trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do embargante e dar provimento à apelação do embargado, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013638-8/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-70-00-013638-8-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 12 set. 2024