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00010 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.009830-4/RS
RELATOR : Juiz Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 14 / 1739
INDICIADO : JOSEMAR MAGAGNIN
ADVOGADO : Gladimir Chiele e outro
EMENTA
INQUÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. NÃO-PAGAMENTO DE RPV. ART. 1º, XIV, DO
DECRETO-LEI Nº 201/67. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
1. Uma vez atendida a ordem judicial de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, ainda que após a notificação para a
apresentação de defesa preliminar, não subsiste o dolo do crime de responsabilidade insculpido no art. 1º, XIV, do Decreto-lei nº
201/67.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do
presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.