TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.025506-9/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 09/28/2007

—————————————————————-

00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.025506-9/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOSE TAILOR DIAS GUIMARAES

ADVOGADO : Paulo Ricardo Delevati Chiquin e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO

DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Incorre em omissão o acórdão que não se manifesta acerca do pedido de devolução dos valores eventualmente recebidos pelo

segurado por força da decisão rescindenda, apesar da existência de pedido expresso do autor a esse respeito.

2. Pacificou-se na 3ª Seção desta Corte, no julgamento da AR n.º 2002.04.01.049702-7/RS, a orientação de que é indevida a

devolução dos valores recebidos em decorrência de decisão transitada em julgado e posteriormente rescindida, seja pelo caráter

alimentar intrínseco aos benefícios previdenciários, seja pela presunção de legitimidade da decisão judicial concessória dessa

vantagem.

3. Embargos de declaração providos para suprir a omissão do julgado, indeferindo-se, no entanto, o pedido de devolução dos valores

já recebidos por força da decisão desconstituída.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.025506-9/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2005-04-01-025506-9-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 out. 2024