TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.11.001688-2/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.11.001688-2/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : JUSSARA DE OLIVEIRA EURIQUES BELLEBONI

ADVOGADO : Dulcineia Costa Menegatti

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FC-01. CHEFE DE CARTÓRIO DE

ZONA ELEITORAL. RES. TSE N.º 19.784/94. CONFORMIDADE COM AS LEIS N.º 8.868/94, 9.421/96 E 10.475/02.

INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.

Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.11.001688-2/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-72-11-001688-2-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 07 dez. 2024
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