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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.11.001688-2/SC
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : JUSSARA DE OLIVEIRA EURIQUES BELLEBONI
ADVOGADO : Dulcineia Costa Menegatti
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FC-01. CHEFE DE CARTÓRIO DE
ZONA ELEITORAL. RES. TSE N.º 19.784/94. CONFORMIDADE COM AS LEIS N.º 8.868/94, 9.421/96 E 10.475/02.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.