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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.018074-4/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ROBERTO VANZ DE FREITAS e outro
ADVOGADO : Fabio Bussolaro e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA
ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz
: Flavio Santanna Xavier
EMENTA
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO NOME JUNTO AO INCRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
Não comprovada a existência de pretensão resistida do INCRA em proceder a retificação do nome da parte requerente nos seus
registros cadastrais.
Extinção do feito por ausência de interesse de agir.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.