TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.002850-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/16/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.002850-6/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MERCEARIA TIJUCA LTDA/ ME

ADVOGADO : Adelaide Melo Nogueira

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.

DESCABIMENTO.

1. Inexiste qualquer interesse processual em se manter a relação processual relativamente à empresa que teve a sua falência

encerrada, tendo-se verificado a insuficiência do seu patrimônio para fazer frente às dívidas.

2. A falência, que é uma tutela do Estado para proteger a atividade econômica, não autoriza que a Fazenda Pública busque a garantia

do seu crédito tributário na pessoa do diretor, gerente ou representante legal do falido. Não havendo prova da prática de ato com

infração à lei, contrato social ou estatuto no termo legal da falência fio judicialmente, não é possível atribuir a responsabilidade

tributária ao representante legal do falido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.002850-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2000-71-00-002850-6-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 05 out. 2024