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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025932-4/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : DOMINGOS DOUGLAS PEREIRA e outros
ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO EXPEDIDA
EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. VÍNCULO SOCIETÁRIO REFERIDO NAS PROCURAÇÕES. ALVARÁ EM
NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DEFERIMENTO.
Havendo referência expressa, no instrumento de mandato, ao vínculo societário dos procuradores constituídos, é cabível o destaque e
expedição de alvará em nome da respectiva sociedade de advogados para levantamento dos honorários advocatícios a serem pagos
mediante RPV.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.