TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025932-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025932-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : DOMINGOS DOUGLAS PEREIRA e outros

ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO EXPEDIDA

EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. VÍNCULO SOCIETÁRIO REFERIDO NAS PROCURAÇÕES. ALVARÁ EM

NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DEFERIMENTO.

Havendo referência expressa, no instrumento de mandato, ao vínculo societário dos procuradores constituídos, é cabível o destaque e

expedição de alvará em nome da respectiva sociedade de advogados para levantamento dos honorários advocatícios a serem pagos

mediante RPV.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025932-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025932-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024