TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035248-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035248-4/RS

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE :

SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS DE ASSISTENCIA SOCIAL

ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Wilson de Oliveira Moreira Junior

AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA – CREF/RS

ADVOGADO : Fabiana Magalhaes dos Reis e outros

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ANUIDADE

PROFISSIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS. LIMINAR.

Nos termos do artigo 558, do Código de Processo Civil, ao agravo de instrumento poderá ser atribuído efeito suspensivo pelo

Relator desde que haja relevante fundamentação e demonstração de risco de lesão grave e de difícil reparação – o que não ocorre no

presente caso, pois não há risco iminente de dano irreparável, já que o mandado de segurança originário do presente recurso é

preventivo, não tendo sido implementada qualquer cobrança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.035248-4/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-035248-4-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 10 set. 2024