TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.14.001925-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.14.001925-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : FABRICA DE VASOS E ARTEFATOS XAXIM IGUACU

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE UNIÃO DA VITÓRIA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece de embargos cujas razões foram acolhisdas no acórdão atacado.(Tab)

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.14.001925-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-14-001925-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 13 out. 2024