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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.000872-8/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outro
APELADO : JOCELIR CARPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Claudio Gilberto Tornquist Viegas
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE EMENTA
ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. EXAME DE ORDEM. DISPENSA.
IMPOSSIBILIDADE.
O Impetrante, ora apelante, colou grau no curso de Direito no ano de 1989. Alega possuir direito adquirido de inscrever-se na OAB
sem a prestação de eme. Entretanto, o impetrante não tem direito adquirido à inscrição no quadro de advogados da OAB, pois à
época da conclusão do curso, não reunia as condições necessárias ao deferimento de sua inscrição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, dar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.