—————————————————————-
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.008101-7/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : MURIALDO CLAUDIO
ADVOGADO : Jose Geraldo Danielski e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO.
SOLDO DE CABO ENGAJADO. PORTARIA NORMATIVA Nº 406-MD. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
RETROATIVA.
A Medida Provisória nº 2.131/00, ao reestruturar a remuneração dos militares findo o valor do auxílio-invalidez em sete quotas e
meia do soldo, não reduziu os valores dos proventos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.