TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.008101-7/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.008101-7/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MURIALDO CLAUDIO

ADVOGADO : Jose Geraldo Danielski e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO.

SOLDO DE CABO ENGAJADO. PORTARIA NORMATIVA Nº 406-MD. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO

RETROATIVA.

A Medida Provisória nº 2.131/00, ao reestruturar a remuneração dos militares findo o valor do auxílio-invalidez em sete quotas e

meia do soldo, não reduziu os valores dos proventos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.07.008101-7/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-72-07-008101-7-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 13 nov. 2024