TRF4

TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.031781-4/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.031781-4/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : BALAU S/A MERCANTIL E INDL/

ADVOGADO : Amaro Donisete Nogueira

PARTE RE : PRESIDENTE DA JUNTA COML/ DO ESTADO DO PARANA

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

TRIBUTÁRIOS PARA REGISTRO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E ARQUIVAMENTO NA JUNTA

COMERCIAL. ILEGALIDADE.

Não há previsão legal que estabeleça a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos, para fins de pedido de

arquivamento de alteração contratual perante a Junta Comercial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.031781-4/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-70-00-031781-4-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 set. 2024