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00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.031781-4/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : BALAU S/A MERCANTIL E INDL/
ADVOGADO : Amaro Donisete Nogueira
PARTE RE : PRESIDENTE DA JUNTA COML/ DO ESTADO DO PARANA
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS PARA REGISTRO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E ARQUIVAMENTO NA JUNTA
COMERCIAL. ILEGALIDADE.
Não há previsão legal que estabeleça a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos, para fins de pedido de
arquivamento de alteração contratual perante a Junta Comercial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.