TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.05.000212-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/24/2007

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.05.000212-8/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : TANIA CONRAD FRITZSCHE

ADVOGADO : Marcos Grutzmacher e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : ÉRICA CONRAD espólio

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO.

PRESCRIÇÃO.

A instituição ou a alteração de um prazo prescricional afeta as prescrições em curso, desde que não haja pendência judicial à época

da alteração.

Tendo a União Federal editado a Lei nº 9.636/98 de modo a atingir relações jurídicas em curso, não pode utilizar-se da garantia

constitucional da irretroatividade legal, como argumento para sujeitar-se à aplicabilidade dos novos prazos prescricionais apenas nos

casos posteriores à nova lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar5 provimento aos embargos infringentes nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.05.000212-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-72-05-000212-8-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024