TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.03.004279-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.03.004279-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : PLAZA FOOD MAR ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Borges Rodrigues e outros

: Clovis Roberto da Silva

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL e PREVIDENCIÁRIO DE URUGUAIANA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

ACOLHIMENTO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA.

Acolhidos os embargos declaratórios para fins de prequestionamento.

Verificado o propósito protelatório dos embargos de declaração, aplicável multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538, §

único).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos por PLAZA FOOD MAR ALIMENTOS LTDA e rejeitar os
embargos de declaração opostos pela UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.03.004279-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-03-004279-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024