TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029422-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029422-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : ALTEVIR DE JESUS PINTO DOS SANTOS e outros

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 104-108

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Suzana Guimaraes Maranho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, para o fim elusivo de prequestionamento, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.029422-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-029422-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 03 out. 2024