TRF4

TRF4, 00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036388-7/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/25/2008

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00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036388-7/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

REL. ACÓRDÃO : TADAAQUI HIROSE

PARTE AUTORA : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA

ADVOGADO : Juliana Maia Benato

PARTE RÉ : ELIZABETH ABRAO PONTES

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CORTE ESPECIAL ANUIDADES COBRADAS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL – OAB. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. LEI 6.830/80. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ

E DO TRF/4ªR.

1. As anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não têm natureza jurídica tributária, visto que é a entidade

considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública; 2. A eução extrajudicial

objetivando a cobrança das anuidades referentes a essa entidade seguem as normas do Código de Processo Civil, e não da Lei

6.830/80; 3. Precedentes do STJ e do TRF/4ªR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito e, por maioria, declarar competente o MM. Juízo Federal Substituto da 3ª Vara
Federal de Curitiba/PR, o Suscitante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036388-7/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-036388-7-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 17 mai. 2025