TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033614-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033614-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Augusto Carlos Carrano Camargo e outros

APELADO : RENATO BASSO

ADVOGADO : Silvio Espindola

EMENTA

CIVIL. DEPÓSITOS POPULARES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.

Os depósitos populares efetivados em estabelecimentos bancários são imprescritíveis, conforme dispõe o artigo 2º, § 1º, da Lei nº

2.313/54.

O saldo deve ser restituído com o acréscimo dos juros pactuados e com correção monetária a partir da vigência da Lei 4.357/64.

Precedentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033614-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-70-00-033614-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 18 set. 2024