TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.008194-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.008194-9/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eder Mauricio Pezzi Lopez e outros

APELADO : MARLENE CORREA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Pedro Thimoteo Cortezia e outro

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL. DEVER JURÍDICO DE PRESTAR

CONTAS.

1. Há interesse processual quando, pelo comportamento processual da parte requerida (inércia), ficar evidenciada a sua resistência

quanto ao atendimento do pedido.

2. Não se conhece de alegações recursais desconectadas da sentença recorrida, que, na primeira fase da ação de prestação de contas,

limita-se a decidir se a parte requerida possui, ou não, o dever jurídico, legal ou contratual, de prestar contas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer parcialmente e, nessa parte, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.008194-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-71-08-008194-9-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024