TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.014664-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.014664-4/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : METALUZ METALURGICA E ALUMINIO LUZ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Gilberto Tramontin de Souza

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.

DESCABIMENTO.

1 – A falência não pode ser considerada forma de dissolução irregular hábil a autorizar o redirecionamento da eução contra o

sócio da empresa eutada.

2 – Inexiste interesse processual em se manter a eução fiscal frente à empresa que teve a sua falência encerrada e cujo patrimônio

é insuficiente para fazer frente às dívidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.014664-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-1998-71-08-014664-4-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 03 out. 2024