TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.002405-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.002405-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IND/ DE CALCADOS SINIMBU LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Ernani Jose Althaus

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO.

PREQUESTIONAMENTO.

1. Tendo havido apreciação dos pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo, portanto, omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto o manejo de tal recurso é

incompatível com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

2. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, de forma a viabilizar o acesso à Instância Superior,

considera-se por prequestionada a matéria embargada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.002405-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1996-71-08-002405-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024