TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.038623-8/PR, Relator Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 09/19/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.038623-8/PR

RELATORA : Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria

EMBARGANTE : TEREZANA CARVALHO DE MELLO e outros

ADVOGADO : Silvana Santos Turin e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DE ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE.

A peça original de recurso interposto via fax deve ser protocolizada no prazo de cinco dias, conforme disposto no art. 2º da Lei nº

9.800/99, cujo início é do dia seguinte ao do envio, pelo princípio da preclusão consumativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.038623-8/PR, Relator Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-038623-8-pr-relator-desembargadora-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 13 out. 2024