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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013326-0/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CALCADOS PRICAWI LTDA/
ADVOGADO : Orlando Sidney Selbach Gressler e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CRÉDITOS COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE.
Comprovado nos autos que os débitos da impetrante junto ao INSS estão com exigibilidade suspensa, descabe proceder à compensação de ofício ou a retenção dos créditos da demandante até a liquidação dos mesmos.
A compensação pressupõe créditos exigíveis.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.