TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013326-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/31/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013326-0/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CALCADOS PRICAWI LTDA/

ADVOGADO : Orlando Sidney Selbach Gressler e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CRÉDITOS COM EXIGIBILIDADE

SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE.

Comprovado nos autos que os débitos da impetrante junto ao INSS estão com exigibilidade suspensa, descabe proceder à compensação de ofício ou a retenção dos créditos da demandante até a liquidação dos mesmos.

A compensação pressupõe créditos exigíveis.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.013326-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-013326-0-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 18 set. 2024