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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038637-4/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –
CRF/RS
ADVOGADO : Rafael Figueiredo Rosa e outros
APELADO : DROGARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA/
ADVOGADO : Paulo Roberto Evangelista da Fonseca
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA- CRF. MULTA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO.
LEGALIDADE.
A vedação inserta na Lei nº 6.205/75, dirigida à vinculação de valores monetários ao salário-mínimo, não se aplica em relação às
multas aplicadas pelo CRF, pois estas são sanções pecuniárias.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.